Doação de 1% do IR devido
As empresas e comércios podem contribuir com o CAIS
A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de pessoas jurídicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:
-
A empresa deve ser optante do lucro real
-
A contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional
-
Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração
Importante:
-
As destinações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou audiovisuais
-
Não há nenhum custo adicional
Você sabe como destinar o Imposto de Renda de sua empresa para o CAIS?
Muitas pessoas querem ajudar e não sabem como. Por isso, colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, veja como ajudar.
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao FMDCA? Há um percentual limite?
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido; pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.
Por que contribuir?
A doação da alíquota do Imposto de Renda permitirá ao contribuinte decidir sobre a destinação a ser dada ao seu imposto. Isso quer dizer que o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a Instituição escolhida.
Como colaborar? O processo é simples – acesse o site:
http://fmdca.campinas.sp.gov.br/
Prazo
A data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2015 deverá ser o dia 31/12. No dia 31/12/15 – último dia útil comercial, os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público. Mais informações estão no site da Prefeitura de Campinas (www.campinas.sp.gov.br)