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Doação de 1% do IR devido

 

 

 

 

As empresas e comércios podem contribuir com o CAIS

 

A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de pessoas jurídicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:

 

  • A empresa deve ser optante do lucro real

  • A contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional

  • Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração

 

Importante:
 
  • As destinações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou audiovisuais

  • Não há nenhum custo adicional

 
Você sabe como destinar o Imposto de Renda de sua empresa para o CAIS?
 

Muitas pessoas querem ajudar e não sabem como. Por isso, colocamos informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente). Baseado na Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, veja como ajudar.

 
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao FMDCA? Há um percentual limite?
 

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido; pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.

 
Por que contribuir?

 

A doação da alíquota do Imposto de Renda permitirá ao contribuinte decidir sobre a destinação a ser dada ao seu imposto. Isso quer dizer que o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a Instituição escolhida.

 
Como colaborar? O processo é simples – acesse o site: 

 

http://fmdca.campinas.sp.gov.br/

 

Prazo
 

A data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2015 deverá ser o dia 31/12. No dia 31/12/15 – último dia útil comercial, os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público. Mais informações estão no site da Prefeitura de Campinas (www.campinas.sp.gov.br)

Entre em contato:
(19) 3239-1456

Encontre-nos:
Av. Lino Guedes. 225 - Jd. Paulistano
Campinas – SP 13026-370

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